Proposta regula colocação de tapumes em calçadas durante obras

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
04/11/2015 – O Projeto de Lei Complementar nº 2/2015, de Raul Cassel (PMDB), que altera o Código de Edificações (Lei Complementar nº 608/2001), foi aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira, 4. A proposta determina que tapumes poderão ser instalados até a metade da largura do passeio, assegurando-se a largura mínima admissível de 1,20 metro, livre e desimpedida de qualquer obstáculo para o livre trânsito de pedestres, conforme determina a Norma Técnica NBR 9.050/2004.

Na justificativa, o vereador aponta que “a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida dos cidadãos, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática”. Da tribuna, Cassel frisou que caminhar pela calçada é um direito dos cidadãos.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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