PL chama atenção para descumprimento de lei em bancos

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
19/07/2012 – Com o Projeto de Lei nº 33/2012, aprovado em primeiro turno por unanimidade nesta quinta-feira, 19, o suplente Daniel Schokal (PSDB) espera conscientizar a população de Novo Hamburgo sobre o tempo máximo de espera nas filas para a realização de pagamento. Sua proposta estabelece que os clientes devem ser atendidos em até 25 minutos após sua entrada no estabelecimento – ou 35 minutos nos dias 1, 2, 5, 10 e 15, no último dia de cada mês e antes e após feriados.

De acordo com o texto, os bancos deverão fornecer senhas aos clientes com a hora de chegada. Além disso, terão de divulgar, por meio de cartazes com pelo menos 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, os tempos máximos de espera na fila, endereço e telefone do órgão fiscalizador – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – e o número desta lei.

A proposta de Schokal também determina que, quando o cliente que não for atendido no período legal, terá o direito de receber atendimento na própria fila, recebendo em casa, sem qualquer custo adicional, comprovante do pagamento efetuado. Os bancos que desrespeitarem a lei serão advertidos por fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ou pelo Procon. Em caso de reincidência, receberão multa de 5 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), podendo acarretar em perda do alvará.

Justificativa

O vereador suplente, em sua justificativa, lembra que o Município já conta com regras neste sentido – mas aponta que elas não são cumpridas. “A falta de prova material tem sido um dos principais problemas enfrentados por quem pretende formalizar suas denúncias junto ao órgão competente. Este projeto de lei exige que as agências bancárias exponham de forma visível as normas da lei, para que todos possam exercer seus direitos.”

Leis revogadas

Caso o PL nº 33/2012 seja aprovado em dois turnos e promulgado, serão revogadas a Lei Municipal nº 68/1998, que estabelece período máximo de permanência de clientes nas filas do sistema financeiro, para pagamentos na rede bancárias de Novo Hamburgo; a Lei Municipal nº 225/1999, preconizando alterações no art. 5º da lei anterior e regulamentando a divulgação da legislação nos estabelecimentos; e a Lei Municipal nº 281/1999, que acrescenta incisos ao art. 1º da Lei Municipal nº 68/1998, diferenciando o tempo de atendimento em alguns dias do mês. A proposta de Schokal é uma compilação desses textos.