Novo Hamburgo receberá R$ 400 mil para creches
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Toda a receita e todas as despesas da administração municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas em lei no ano anterior. Por exemplo, o orçamento de Novo Hamburgo para 2015 está previsto na Lei Municipal nº 2.772/2014. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei para abrir crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal Lei nº 4.320/64, que determina normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.