- Município deverá contar com 60 secretários de escola
O Projeto de Lei nº 97/2012, do Executivo, que aumenta de 30 para 60 o número de vagas para secretário de escola no Município, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 25. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.188/2010, que, por sua vez, alterou a Lei Municipal n. 2.050/2009.
De acordo com o ofício enviado à Câmara pela Prefeitura, a alteração proporcionará maior qualidade na prestação dos serviços aos cidadãos. O salário para esses servidores é de R$ 1.695,69 (valor de abril/2012).
Leia aqui o PL nº 97/2012 completo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.