- Mudança na lei de cedências beneficia Fundação de Saúde

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
26/07/2012 – Projeto exclui necessidade de renovação para servidores transferidos para a entidade

 

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 42/2012, do Executivo, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 26. Ele altera a Lei Municipal n° 113/1990, que trata da cedência de servidores públicos. A proposta acrescenta o parágrafo único ao artigo 6°– segundo o qual as cedências serão formalizadas por prazo determinado, não excedentes a um ano, podendo ser renovadas por igual período, sucessivamente – excluindo aqueles cedidos à Fundação de Saúde Pública dessa regra.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.