Mais cidadania em 2016: informação é um direito de todos
Essa lei vale para os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), para os Estados, o Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Conta e o Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos que recebem.
De acordo com a lei, todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Há, porém, algumas exceções, como dados pessoais e aqueles cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade.
Assim, o acesso é a regra, e o sigilo, exceção. O objetivo é que os órgãos divulguem todas as informações importantes e ainda criem procedimentos e prazos para responder aos questionamentos feitos pelos cidadãos. O fornecimento de dados, aliás, deve ser gratuito, e o requerente não precisa dizer por que e para que os deseja.
Na Câmara de Novo Hamburgo
No Legislativo de Novo Hamburgo, a lei federal foi regulamentada pelo Decreto Legislativo n° 5/2013. Aqui na Câmara, o pedido de acesso à informação deve ser protocolado no Protocolo-Geral, cabendo à Ouvidoria Parlamentar deliberar sobre as providências necessárias. Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar um pedido.
Além das notícias publicadas em nosso portal e da publicação de leis e projetos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a Câmara de Novo Hamburgo ainda conta com o Portal Transparência, onde são publicados, entre outras coisas, o vencimento dos servidores e vereadores, o gasto com diárias, licitações e contratos.