Em vista proposta que altera regras de utilização da Pista de Eventos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h00
15/07/2015 – O substitutivo ao Projeto de Lei nº 133/2014, de Patrícia Beck (PTB), está em vista por cinco dias a pedido da autora. A proposta, que estava na pauta desta quarta-feira, 15, altera a Lei nº 2.341/2011, a qual regula a utilização do Salão de Festas do Parque Carlos Armando Koch e da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles Silveira. O objetivo, de acordo com a vereadora, é dar ao cidadão a preferência na ocupação desses espaços.

A Pista de Eventos José Eli Teles Silveira será destinada unicamente para as seguintes atividades: manifestações cívicas e/ou culturais; concentrações para marchas e/ou caminhadas de cunho político, cultural e religiosas; apresentações de espetáculos culturais ou artísticos; feiras de artesanatos; e lazer dos munícipes. Para a realização dessas atividades (exceto as de lazer por parte dos cidadãos), as entidades interessadas deverão obter licença da Prefeitura.

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

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