Em vista PL que regula venda de gás de cozinha em Novo Hamburgo
Na justificativa, Fufa aponta que “os atuais revendedores de gás atuam sem nenhuma regulamentação por parte do Município, possibilitando o comércio, a venda, armazenagem, transporte e guarda dos botijões sem nenhum tipo de cuidado, desrespeitando as determinações legais existentes na atualidade”.
O texto prevê, entre outras coisas, que os empresários e estabelecimentos empresariais, para obtenção de alvará específico, deverão atender aos seguintes requisitos: apresentar o credenciamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da empresa de engarrafamento legalmente habilitada no Estado do Rio Grande do Sul; apresentar o seguro contra terceiros dos veículos de transporte de comercialização de GLP; apresentar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), de acordo com a legislação em vigor, devidamente aprovado; apresentar alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e da inspeção do PPCI aprovado; estar localizado em zonas que permitam a comercialização e a quantidade requerida de GLP no PPCI, conforme Plano Diretor; possuir balança aferida por órgão competente para a pesagem dos botijões, bem como tabela de preços visível ao consumidor e talão de nota fiscal; e possuir cópia de todos os documentos de licenciamento do veículo utilizado para a entrega dos botijões de gás.
Além disso, determina que os estabelecimentos próximos a locais com grande aglomeração de pessoas e pontos perigosos deverão ser analisados especialmente pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, conforme a Portaria 27 da ANP.
No que diz respeito ao transporte, os veículos poderão ter no máximo 15 anos de uso e estar identificados com o nome da empresa revendedora e portarem tabela de preços visível ao consumidor. É vedado o uso de buzinas, músicas, sinos e similares que perturbem o sossego público.
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