Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa seis matérias nesta semana
Projeto de Resolução nº 1/2016, que acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 127 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 8/2009), de autoria de Sergio Hanich (PMDB).
Projeto de Resolução nº 2/2016, que institui a obrigatoriedade da adoção de legenda em, pelo menos, um programa semanal da TV Câmara que aborde os assuntos tratados nas sessões plenárias. Também revoga a Resolução nº 8/2007. De autoria da Mesa da Câmara Municipal.
O que é um projeto de resolução?
Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
Projeto de Lei nº 5/2016, que altera os parágrafos 1 e 2 do artigo 25 do Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954), de autoria de Raul Cassel (PMDB).
Projeto de Lei nº 130/2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para a execução de programa “Tipo Assim”, de autoria do Executivo.
Projeto de Lei nº 6/2016, que altera a Lei Municipal nº 2.835/2015, que instituiu os Conselhos Escolares na Rede Municipal de Ensino, de autoria do Executivo.
Projeto de Lei nº 27/2015, que reconhece de utilidade pública a Associação de Apoio e Incentivo, Esportivo, Cultural e Social das Agremiações de Novo Hamburgo, de autoria de Cristiano Coller (PDT).
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
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