Autorizado o repasse financeiro a 45 entidades hamburguenses
Os vereadores destacaram, antes da votação, que esse auxílio não é um favor, mas um reconhecimento do trabalho social desenvolvido pelas organizações em prol da comunidade hamburguense.
Mensagem retificativa
O projeto, originalmente, previa o repasse de R$ 345 mil a 40 entidades. Contudo, de acordo com o ofício encaminhado à Câmara pela Prefeitura, foi preciso ampliar o número de beneficiadas.
Confira neste link a lista de entidades e valores.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.