Aprovado projeto da Lei Anticorrupção Municipal
Na justificativa, Cassel aponta que a Lei nº 12.846/2013 é um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção. “Além de tipificar as condutas lesivas ao patrimônio público praticadas por pessoas jurídicas, dotou a própria administração pública de instrumentos até então inexistentes para exercer o controle e punir aqueles que com ela contratam. Foi previsto neste instrumento legal o processo administrativo para responsabilizar aqueles que agem de maneira prejudicial ao erário, estabelecendo penalidades de acordo com a gravidade das ações praticadas.” Além disso, essa lei federal criou ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que objetiva tornar públicas as penalidades aplicadas com base na nova legislação.
Mas, de acordo com o vereador, a Lei nº 12.846/2013 não se mostra suficientemente completa de forma a permitir a sua imediata aplicação. “Há muito se espera a regulamentação na esfera federal, através da edição de decreto que até a presente data não se fez publicar. Alguns dispositivos, por outro lado, fazem referência a órgãos da administração pública federal, que não encontram semelhante figura na administração municipal, como a Controladoria Geral da União. Por conta de tal situação, alguns entes da Federação já promoveram regulamentações próprias, com vistas à pronta aplicação deste importante instrumento.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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