Aprovado PL que permitirá implantação do Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
04/05/2016 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei nº 32/2016, do Executivo, autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.050,00. A verba, da União, será utilizada no Programa Aprimora Rede no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas). De acordo com a justificativa, o objetivo é implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, um instrumento de gestão e monitoramento compartilhado entre os entes federados. Os interessados recebem um incentivo financeiro do Ministério de Desenvolvimento Social.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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