Aprovado ajuste na redação de lei sobre seguridade social dos servidores

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
26/10/2015 – O Projeto de Lei nº 107/2015, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 154/1992, a qual dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores públicos municipais, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 21. A proposta retira a palavra “licença maternidade” do inciso I do artigo 36, pois esse benefício já é o tema do artigo 58 desse mesmo texto. Ou seja, o projeto apenas ajusta a redação da lei.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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