Aprovada mudança na lei do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
11/05/2015 – Nesta segunda-feira, 11, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 21/2015, do Executivo, que altera a lei do Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência (Lei Municipal nº 2.315/2011). O objetivo da proposta, de acordo com a justificativa, é incluir entre as atribuições do conselho a deliberação sobre a movimentação de recursos do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o PL determina que na última reunião de cada ano os conselheiros decidirão pelo recesso ou não nos meses de janeiro e fevereiro seguintes.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.