Aprovada exclusão de representantes do Conselho dos Direitos da Criança no Conselho do Fundeb

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
09/11/2015 – Nesta segunda-feira, 9, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 97/2015, do Executivo, que altera a lei que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb (Lei Municipal nº 1.603/2007). O objetivo é excluir da composição do conselho do Fundeb a representação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com orientação da Portaria nº 481/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

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