Aprovada criação do auxílio-funeral para servidores municipais
por tatianelopes
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última modificação
16/10/2020 19h59
19/12/2013 – Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 19, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei Complementar nº 5/2013, do Executivo, que institui o auxílio-funeral no sistema de seguridade social dos servidores públicos municipais. A proposta acrescenta dispositivo à Lei nº 154/1992, determinando que o Ipasem prestará assistência aos familiares quando da morte do segurado titular. Para entrega do benefício, deverá ser apresentada nota fiscal na qual conste que o pagamento se refere ao sepultamento. O valor máximo é de 1.238 URMs, e o prazo para o pedido de reembolso será de seis meses da data do falecimento.
Gratificação natalina
Também foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei Complementar nº 3/2013, do Executivo, que acrescenta dispositivo no estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 333/2000). O texto adicionado é o seguinte: “A média da remuneração considerada para fins de cálculo do valor da gratificação natalina incluirá a média dos adicionais por jornada extraordinária percebidos no período respectivo.” Outra proposta relacionada aos servidores e aprovada nesta quinta é o PLC nº 7/2013, alterando a Lei Municipal nº 154/1992, fazendo o reescalonamento da alíquota de contribuição do custeio especial do regime próprio da previdência.