Aprovada criação de cotas para negros nos concursos da Câmara
Serão considerados negros aqueles que se autodeclararem expressamente no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo. Os candidatos negros e as candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Justificativa
Na justificativa, Brizola frisa que, embora existam ganhos importantes em diversos campos sociais, persistem as desigualdades entre negros e brancos. “Na composição dos cargos públicos da administração municipal, ainda que ocupados por meio de concursos públicos calcados na meritocracia e na transparência, estas diferenças raciais se mantêm. Isto se justifica porque, assim como ocorre no ingresso no ensino superior, a despeito de critérios pretensamente neutros de seleção, resta evidente que não há iguais condições de formação e preparação dos candidatos, além de constatarem-se níveis de condição de vida mais precários vivenciados pela população negra, o que justifica a necessidade de ações afirmativas.”
Movimento Negro
Na sessão de segunda, quando a proposta foi analisada em primeiro turno, o representante do movimento negro de Novo Hamburgo Luís Carlos Oliveira utilizou a tribuna para falar sobre a importância da proposta. Ele explicou que o fim da escravidão, em 1888, não significou integração. “E ainda a nossa comunidade negra sente reflexos disso.” Luís frisou que ainda hoje existe uma discrepância entre brancos e negros no ensino superior. “Não queremos ser diferentes, queremos a igualdade.”
Emenda
Professor Issur Koch (PP) apresentou uma emenda, que foi aprovada, vinculando o ingresso por meio da reserva ao fato de ter frequentado escola pública durante todo seu período escolar ou ainda ter estudado na rede privada com bolsa de estudos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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