Aprovada criação da Semana Municipal do Brincar
De acordo com a proposta, a Semana Municipal do Brincar tem por objetivo a valorização do brincar na vida das crianças; o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; o cumprimento do artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda a criança; e o estímulo ao brincar ao longo da vida.
As secretarias de Educação, Esporte e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Urbanismo devem participar ativamente da programação, mas todos os órgãos públicos municipais terão de desenvolver, para os seus funcionários, atividades alusivas ao brincar.
Sugestão da comunidade
Na sessão de 22 de fevereiro, a presidente da unidade de Novo Hamburgo da Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar (Omep), Bibiane Dias Rossi, sugeriu na tribuna a criação da Semana Municipal do Brincar. Na justificativa do projeto, os autores salientam que é no brincar que se dão as aprendizagens para a vida. “As crianças, quando brincam, emprestam coragem, dividem medos, angústias, ganham, perdem, experimentam profissões, aprendem a suportar frustrações, divertem-se e estão sempre descobrindo e experimentando novas formas de viver a realidade.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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