Aprovada concessão de R$ 29,7 mil para o Instituto Agires

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
19/08/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 19, o PL nº 81/2015, do Executivo, que autoriza a concessão de auxílio financeiro para o Instituto Agires, responsável pela Casa de Cultura de Cidadania, no montante de até R$ 29.700,00. O objetivo é subsidiar despesas de custeio, administração e implementação de projetos e atividades desenvolvidas pela mesma para valorização da cultura entre os jovens, em conformidade com os respectivos instrumentos de convênios.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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