Aprovada alteração de artigo da Lei Orgânica sobre o período de ausência do prefeito

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
13/05/2015 – Os vereadores aprovaram em segundo turno nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dá nova redação ao caput do artigo 57 da Lei Orgânica. O texto atual determina que o Prefeito não poderá ausentar-se do Município por mais de 15 dias sem licença da Câmara, sob pena de perda do cargo. Contudo, se a viagem for para fora do Estado, a autorização dos parlamentares é necessária independentemente do período. A proposta determina que a concordância do Poder Legislativo será necessária apenas quando o chefe do Executivo ficar por mais de 15 dias fora, qualquer que seja o seu destino.

Na justificativa, os autores – Enfermeiro Vilmar (PR), Luiz Fernando Farias (PT), Roger Corrêa (PCdoB) e Antonio Lucas (PDT) – apontam que o período de 15 dias está expresso também no artigo 81 da Constituição do Estado e no artigo 83 da Constituição Federal.