- Alterada lei que regula utilização do Salão de Festas do Parque Carlos Armando Koch

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h58
23/10/2012 – Projeto foi aprovado em primeiro turno

Em breve, devem entrar em vigor novas regras para a utilização do Salão de Festas do Parque Carlos Armando Koch e da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles da Silveira. O Projeto de Lei nº 100/2012, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.341/2011, foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 23.

Mudanças

- O parágrafo l° do artigo 2º passará a viger com a seguinte redação: “A taxa para utilização do salão de festas será de 20 (vinte) URMs (Unidade de Referência Municipal), a qual não será reembolsada em casos de não utilização ou cancelamento por parte do requerente”. A novidade é a questão do reembolso – já o valor segue o mesmo do que o previsto atualmente na legislação.

- Será incluído também um 4º parágrafo nesse artigo: “No caso de não devolução das chaves após a utilização do salão, será cobrada uma taxa de 05 (cinco) URMs (Unidade de Referência Municipal)”.

- Por fim, o parágrafo 1° do artigo 3° terá a seguinte redação: “A taxa para utilização da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles Silveira será de 150 (cento e cinquenta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para cada dia utilizado, considerado entre a 0:00 às 23:59, a qual não será reembolsada em casos de não utilização ou cancelamento por parte do requerente”. A novidade aqui também é a questão do reembolso, pois valor segue o mesmo do que o previsto hoje na lei.

Leia aqui o PL nº 100/2012 completo.

Leia aqui a Lei nº 2.341/2011 completo.