Alterado plano de carreira do magistério
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h58
Projeto tem segunda votação no dia 26
Em primeiro turno, no último dia 19, os vereadores aprovaram projeto do Executivo alterando o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal instituído pela Lei Municipal 336/2000, adequando a situação dos professores em situação de desdobramento.
De acordo com a alteração proposta, passam a ser consideradas atividades do magistério, além do exercício da docência, as de direção e vice-direção de escolas, de coordenação, orientação e assessoramento pedagógico, as de professores de apoio, dos que atuam em projetos e em sala de recursos.
Mediante opção que o servidor venha a firmar e ao exclusivo critério da Administração, ele poderá exercer atividade docente ou de educação em regime de 40 horas/semanais, passando a receber remuneração com base nessa jornada de trabalho, proporcional ao valor antes estabelecido, conforme determina a lei. Havendo interesse do servidor, esta opção poderá ser cancelada, determinando o retorno à primitiva jornada especial de trabalho e à remuneração reduzida.
Para efeitos de aposentadoria, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondendo a 80% de todo o período de contribuição desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior à competência.
Leia o projeto
De acordo com a alteração proposta, passam a ser consideradas atividades do magistério, além do exercício da docência, as de direção e vice-direção de escolas, de coordenação, orientação e assessoramento pedagógico, as de professores de apoio, dos que atuam em projetos e em sala de recursos.
Mediante opção que o servidor venha a firmar e ao exclusivo critério da Administração, ele poderá exercer atividade docente ou de educação em regime de 40 horas/semanais, passando a receber remuneração com base nessa jornada de trabalho, proporcional ao valor antes estabelecido, conforme determina a lei. Havendo interesse do servidor, esta opção poderá ser cancelada, determinando o retorno à primitiva jornada especial de trabalho e à remuneração reduzida.
Para efeitos de aposentadoria, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondendo a 80% de todo o período de contribuição desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior à competência.
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