Empresas contratadas pelo Município deverão ter cotas para portadores de deficiência

por admin última modificação 16/10/2020 19h56
Projeto de autoria do vereador Ralfe Cardoso foi aprovado na sessão de terça
Em segunda votação, os vereadores aprovaram o projeto de lei que estabelece critérios para as empresas interessadas em firmar contrato com o município. A matéria foi apreciada na sessão desta terça, dia 15. Conforme a proposta de autoria do vereador Ralfe Cardoso (P-SOL), as empresas devem comprovar a existência de cotas para portadores de deficiência no seu quadro de funcionários, respeitando o contido no Art. 7°, XXXI, da Constituição Federal. Duas emendas que alteram a redação do projeto foram aprovadas.

De acordo com o projeto de lei, a cota para deficientes no quadro de funcionários deve seguir o contido no Art. 93 da Lei Federal n° 8213 de 24 de julho de 1991.

Na justificativa do projeto, o vereador Ralfe Cardoso afirma que o percentual de portadores de deficiência no Brasil fica em torno de 5% de sua população total. Segundo o vereador, são nove milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência motora.

- Essas pessoas têm grandes dificuldades para encontrar emprego, sofrendo discriminação e preconceito - aponta o texto do projeto.

Veja o projeto