Aprovado com alterações o projeto que institui Controle Interno

por admin última modificação 16/10/2020 19h54
Matéria teve segunda votação adiada duas vezes

O projeto do Executivo que institui a Unidade de Controle Interno do Município foi aprovado em segunda votação na sessão desta última quinta-feira, 26, com emenda do presidente Teo Reichert. As alterações afetam cinco artigos da matéria original.<br />Por duas vezes a votação do segundo turno foi adiada. O último pedido de vistas foi feito pelo vereador Volnei Campagnoni (PMDB), em 21 de setembro. <br />EMENDA<br />A primeira alteração é no art. 2° do projeto e determina o apontamento imediato das possíveis falhas. A redação original não continha o termo "imediatamente".<br />O artigo terceiro sofreu várias alterações. Originalmente, das quatro funções criadas, uma era para coordenador, bacharel em ciências contábeis; outra seria ocupada por outro bacharel em ciências contábeis; a terceira seria para bacharel em direito e a última para um profissional de nível técnico ou superior em área afim à gestão pública. Os dois últimos, com a alteração, passam a ser bacharel em ciências jurídicas e sociais, e servidor público de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal.<br />Ainda no artigo terceiro, a redação original do projeto diz que os membros do controle interno serão designados pelo prefeito. A emenda aprovada acrescenta que serão escolhidos, se necessário, por sorteio entre os que oferecerem seus nomes em prazo estipulado por decreto.<br />Ainda do art. 3° , é extraído o texto que se refere à gratificação dos membros da unidade, desmembrado e transformado em artigo.<br />LEGISLATIVO<br />A emenda altera ainda o art. 8°, onde na redação original diz que as orientações da Unidade de Controle Interno terão caráter normativo depois de aprovadas pelo prefeito municipal. Com a emenda, o prefeito aprova as matérias em âmbito do Executivo e o presidente da Câmara, aprova as matérias em âmbito do Legislativo, antes de terem caráter normativo.<br />No art. 9°, os membros da Unidade de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidade ou irregularidade, darão conhecimento não só ao prefeito ou Tribunal de Contas do Estado, como também terão a alternativa de informarem ao presidente da Câmara.<br />A REDAÇÃO ORIGINAL<br />O projeto atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que em cada município deve existir um sistema próprio de controle interno. Segundo a justificativa do projeto, em Novo Hamburgo, o sistema foi instituído pela Lei Municipal 516/2001. Esta lei e suas posteriores alterações, conforme o Executivo, "padece de falhas operacionais". Uma delas, diz o projeto, é a formação do Controle Interno por 11 servidores que não desempenham as atribuições de controle de forma exclusiva. <br />INTEGRANTES<br />Os integrantes do Controle Interno, conforme reza o projeto, serão servidores efetivos e estáveis. Com a criação das novas funções, (um coordenador da Unidade de Controle Interno e três técnicos de Controle Interno), passa também a ter a exigência de formação específica para cada cargo. O coordenador e um dos técnicos devem ter formação superior em ciências contábeis; outro técnico deve ter formação em direito; e o último deve ter formação profissional de nível técnico ou superior em área afim à gestão pública. <br />Com a aprovação do projeto, segundo o Executivo, o Município terá uma redução de despesa pessoal na ordem de R$ 9.471,04, considerando a substituição das 11 funções pelas quatro novas.<br /><br />