02/08/2011 - Concursos públicos não poderão ser realizados aos sábados

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h53
- Objetivo é permitir que adventistas participem das seleções

As provas de concursos públicos municipais não poderão ser realizadas entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado se o Projeto de Lei nº 34/2011, de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), for aprovada em segundo turno e sancionado. A proposta, aprovada em primeiro turno por unanimidade nesta terça-feira, 2, também determina que as escolas que aplicarem provas ou aulas nesses períodos deverão oferecer aos alunos a possibilidade de realizá-las ou repeti-las em período alternativo.

Carlinhos explicou que, com esse projeto, adventistas e seguidores de outras religiões que têm o sábado como dia de guarda poderão prestar concursos públicos municipais, provas escolares e frequentar aulas. Ele justificou sua proposta lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 5°, assegura aos cidadãos o livre exercício de cultos religiosos, e estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. "A realização de concursos, provas e aulas nos dias de sábado, sem que seja oferecida uma alternativa, fere o texto constitucional e limita o direito de participação", frisou.

02/08/2011


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