02/08/2011 - Concursos públicos não poderão ser realizados aos sábados
As provas de concursos públicos municipais não poderão ser realizadas entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado se o Projeto de Lei nº 34/2011,
de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), for aprovada em segundo turno e
sancionado. A proposta, aprovada em primeiro turno por unanimidade nesta
terça-feira, 2, também determina que as escolas que aplicarem provas ou
aulas nesses períodos deverão oferecer aos alunos a possibilidade de
realizá-las ou repeti-las em período alternativo.
Carlinhos
explicou que, com esse projeto, adventistas e seguidores de outras
religiões que têm o sábado como dia de guarda poderão prestar concursos
públicos municipais, provas escolares e frequentar aulas. Ele justificou
sua proposta lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 5°,
assegura aos cidadãos o livre exercício de cultos religiosos, e
estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou convicção filosófica ou política. "A realização de
concursos, provas e aulas nos dias de sábado, sem que seja oferecida uma
alternativa, fere o texto constitucional e limita o direito de
participação", frisou.
02/08/2011
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