Sociedade Italiana poderá representar o Conselho Municipal de Cultura

por admin última modificação 16/10/2020 19h53
13/12/2004 - Proposta do Executivo propõe nomear novo representante ao Conselho

O projeto acrescenta o inciso XVIII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 164/97, de 8 de dezembro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Cultura. O inciso a ser acrescentado inclui um representante da Societá Italiana Santa Lúcia na composição do Conselho, que promove as ciências, as letras e as artes em todas as suas manifestações, defende o patrimônio histórico e administra o Fundo Municipal Pró-Cultura (Funcultura).

Essa é uma das mais importantes e tradicionais entidades destinada a preservar a tradição italiana em nosso Estado, localizada em Novo Hamburgo.