Licitações e Contratos
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Modalidade | Ano | N° Processo | Objeto | Data de Abertura | Data da Publicação | Resultado | Homologação | Vencedor |
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Tomada de Preço | 2016 |
Processo Licitatório Nº 3/2016
Retificação Processo Licitatório n°/2016
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Contratação de empresa para fornecimento,
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10 de novembro de 2016 | Revogado | |||
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2016 |
Processo Licitatório n° 1/2016
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Contratação de empresa para a prestação de serviços de captação, geração, produção, edição, finalização, operacionalização e transmissão de imagens. |
12 de fevereiro de 2016 |
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Processo Licitatório n° 2/2016
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Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de manutenção com fornecimento de insumos, peças e manutenção de impressoras e copiadoras em formato A4 e A3 |
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Contratação de empresas para fornecimento de material de expediente, limpeza e copa e cozinha. |
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2016 |
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Contratação de mídia impressa (jornal) para chamadas de Audiências |
Licitações
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, determina que todas as compras de bens e contratações de serviços e obras por entes da administração pública devem ser feitas através de licitações. Os processos licitatórios são regulados pela Lei Federal nº 8.666/1993.
Por quê são realizadas?
O objetivo é encontrar a proposta mais vantajosa para a administração pública – e garantir os princípios de legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Como fazer uma licitação?
Uma vez definido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante pesquisa de mercado. É necessário, ainda, verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se ela está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Após apuração da estimativa, deve ser adotada a modalidade de licitação adequada. Segundo o Tribunal de Contas da União, deve ser adotada, preferencialmente, a modalidade pregão quando o objeto pretendido referir-se a bens e serviços comuns.
Fases
São fases da licitação o edital, a habilitação, a classificação, a homologação e a adjudicação. O edital é o documento, elaborado pela instituição pública, que informa sobre o processo licitatório e as características dos bens a ser comprados ou do serviço a ser realizado. Avisos contendo os resumos dos editais devem ser publicados, ao menos uma vez, nos diários oficiais e em jornais de grande circulação da região onde será realizada a obra.
Para a classificação, é verificado se o produto ou serviço oferecido pelas empresas participantes do processo estão de acordo com o determinado no edital. Em seguida, elas são classificadas de acordo com as condições que oferecem. Por fim, verifica-se se todo o processo ocorreu de acordo com a lei e com o edital (homologação). Se tudo estiver certo, é a hora da adjudicação – ou seja, declara um vencedor.
Modalidades
Concorrência: quando quaisquer interessados, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços: quando podem participar apenas interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Convite: quando participam interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Essas modalidades de licitação são determinadas em função do valor estimado da contratação. Para obras e serviços de engenharia: convite – até R$ 150.000,00, tomada de preços – até R$ 1.500.000,00; concorrência – acima de R$ 1.500.000,00. Para compras e outros serviços: convite – até R$ 80.000,00; tomada de preços – até R$ 650.000,00; concorrência – acima de R$ 650.000,00.
Pregão: modalidade instituída pela Lei Federal nº 10.520/2002, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. Pode ser presencial ou na forma eletrônica. Destina-se, exclusivamente, à contratação de bens e serviços comuns. Os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances (verbais ou na forma eletrônica), independentemente do valor estimado da contratação. O pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia, alienações e locações imobiliárias.
Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão-somente com base nos preços ofertados, por serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. Exemplos: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas cadeiras, veículos, confecção de chaves, colocação de piso e pintura de paredes.
Concurso e leilão também são modalidades de licitação. Na primeira, participam quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Na segunda, participam quaisquer interessados para a compra de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Ganha quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Tipos
Esses tipos valem para todas as modalidades, exceto concurso: menor preço; melhor técnica; e técnica e preço.
Quem não pode participar
Não podem participar, direta ou indiretamente: o autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; a empresa pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
Saiba mais: Licitações & Contratos – Orientações Básicas, do Tribunal de Contas da União