Brasão e bandeira
LEI MUNICIPAL Nº 064, DE 23/11/70
(projeto apresentado pelo Poder Executivo Municipal)
Aprova o emblema - Brasão - do Município de Novo Hamburgo e respectiva Bandeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É aprovado para uso do Município o Brasão assim descrito:
Escudo português, em barra, nas cores goles (vermelho), ouro e sinople (verde); ao centro, no campo de ouro, tangenciando levemente as barras de goles e sinople, um globo de blau (azul), tendo ao centro a Moda dentada, de prata, símbolo da indústria, e nesta, ao centro em sua cor natural - granito (ou grés) rosa, o monumento ao imigrante. Por suportes, dois ramos de louro, de sua cor, abotoados com um ponto de goles acima do listel de blau (azul) carregado dos dizeres, em prata: Novo Hamburgo - 5 de abril de 1927. Tudo encimado da coroa mural de prata, de quatro torres.
Art. 2º - É aprovada a Bandeira Municipal assim descrita:
Dois panos, de verde e vermelho, sendo esta cor os 2/3 do conjunto. Ao centro, na ligação dos dois panos, num círculo branco com seu eixo igual ao pano verde, o Brasão Municipal, mudando-se, apenas, os metais e esmaltes em suas cores em pano.
Art. 3º - Tanto o Brasão como a Bandeira serão de uso obrigatório no Município em todas as suas festividades cívicas, sendo que o Brasão com suas cores heráldicas deverão ser usadas em todos os papéis e próprios municipais, podendo, neste caso, ser em metal, madeira ou pedra, sem o colorido, no caso.
Art. 4º - É proibido o uso do Brasão e da Bandeira para propagandas comerciais que possam deturpar os símbolos, como por exemplo, escrever sobre eles.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 52/57, de 30 de novembro de 1957 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
ALCEU MOSMANN
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
Bel. PARAHIM P. M. LUSTOSA
Secretário Municipal de Administração