De projeto a lei: conheça melhor este caminho
A tramitação dos projetos não abarca apenas as votações em plenário, mas começa bem antes – quando a proposta é protocolada na Câmara, seja por um vereador ou pelo Poder Executivo. Entenda melhor este processo.
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à Procuradoria da Casa e, em seguida, à coordenadoria das Comissões Permanentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele ainda deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto ou não terá a parte vetada ou não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
O que são indicações e pedidos de providências?
De acordo com a Constituição Federal, os legisladores não podem apresentar projetos de lei que impliquem custos para o Poder Executivo. Por isso, quando têm alguma ideia para melhorar a cidade – mas que não pode ser apresentada em forma de projeto –, eles fazem uma indicação, ou seja, uma sugestão para a Prefeitura. Além disso, está entre as obrigações dos vereadores cobrar ações como a troca de lâmpadas nos postes e a pavimentação de ruas, o que chamamos de pedidos de providências. Como estão perto de seus eleitores, sabem quais os problemas que enfrentam e quais suas reivindicações.