Vó Nair dará nome à área que recebe o 3º BPM no bairro Rondônia

por Tatiane Souza última modificação 02/06/2021 19h32
02/06/2021 – Símbolo da negritude hamburguense, a benzedeira Nair Leopoldina de Oliveira, carinhosamente conhecida como Vó Nair, dará nome ao espaço público que atualmente sedia a estrutura do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no bairro Rondônia. A homenagem, sugerida pelo presidente da Câmara, Raizer Ferreira (PSDB), foi aprovada por unanimidade em votação final nesta quarta-feira, 2, e seguirá para sanção da prefeita Fátima Daudt. Vó Nair faleceu em maio de 2019 por insuficiência cardíaca e renal. Ela viveu até os 101 anos de idade.
Vó Nair dará nome à área que recebe o 3º BPM no bairro Rondônia

Foto: Daniele Souza/CMNH

Raizer agradeceu a todos os parlamentares pela aprovação da matéria. “A Vó Nair é merecedora deste projeto de lei em nossa cidade”, disse. 

Nascida em 21 de março de 1918, na região conhecida hoje como o bairro Hamburgo Velho, Nair começou a trabalhar cedo. Já aos 6 anos, ajudava sua mãe, de origem escravizada, lavando roupas e cuidando de crianças mais novas que ela. Aos 12, mudou-se para Porto Alegre, onde trabalhou em uma chácara e posteriormente como empregada doméstica na residência do deputado Raul Bittencourt, cuja família acompanhou ao Rio de Janeiro por um período. 

De volta a Novo Hamburgo, Nair desempenhou diferentes funções, atuando como cozinheira, lavadeira, passadeira e ama de leite. Ficou mais conhecida, porém, no ofício de benzedeira, dom herdado de sua mãe, Dona Sara. Carismática, Vó Nair tornou-se figura muito querida pela comunidade hamburguense. Em 2017, foi homenageada Mulher Cidadã de Novo Hamburgo, em condecoração concedida pela Câmara. Nair deixou duas filhas, seis netos e cinco bisnetos. 

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 43/2021. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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