Vó Nair dará nome à área que recebe o 3º BPM no bairro Rondônia
Raizer agradeceu a todos os parlamentares pela aprovação da matéria. “A Vó Nair é merecedora deste projeto de lei em nossa cidade”, disse.
Nascida em 21 de março de 1918, na região conhecida hoje como o bairro Hamburgo Velho, Nair começou a trabalhar cedo. Já aos 6 anos, ajudava sua mãe, de origem escravizada, lavando roupas e cuidando de crianças mais novas que ela. Aos 12, mudou-se para Porto Alegre, onde trabalhou em uma chácara e posteriormente como empregada doméstica na residência do deputado Raul Bittencourt, cuja família acompanhou ao Rio de Janeiro por um período.
De volta a Novo Hamburgo, Nair desempenhou diferentes funções, atuando como cozinheira, lavadeira, passadeira e ama de leite. Ficou mais conhecida, porém, no ofício de benzedeira, dom herdado de sua mãe, Dona Sara. Carismática, Vó Nair tornou-se figura muito querida pela comunidade hamburguense. Em 2017, foi homenageada Mulher Cidadã de Novo Hamburgo, em condecoração concedida pela Câmara. Nair deixou duas filhas, seis netos e cinco bisnetos.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 43/2021.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.