Vereadores propõem reestruturação de conselho e criação do fundo de segurança pública

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/10/2018 20h31
19/10/2018 – Enio Brizola (PT) e Raul Cassel (MDB) apresentaram na última semana projeto de lei que cria o Fundo (Fumsep) e o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comsep), órgão deliberativo e orientativo vinculado à Secretaria de Segurança. A proposta, segundo os parlamentares, apresenta-se como uma oportunidade para o Município atuar na redução dos índices criminais e promover a captação de recursos para o financiamento de ações e da adequação, modernização, aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas. O projeto também revoga a Lei Municipal nº 1.317/2005, que estrutura o Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade, atualmente inativo.
Vereadores propõem reestruturação de conselho e criação do fundo de segurança pública

Fotos: Giovani Gafforelli/CMNH e Thanise Melo/CMNH

Ao Comsep, conforme o PL nº 86/2018, cabe a promoção e sugestão de programas de segurança pública e ações de prevenção à violência e combate à criminalidade; a gestão e fiscalização da aplicação de recursos do Fumsep; o estabelecimento de critérios para a celebração de contratos e convênios públicos na área; a formulação de estudos e pesquisas; a sugestão de alterações legislativas; e a promoção da integração entre órgãos de segurança pública estadual e federal.

O órgão seria composto por 12 membros não remunerados, com mandatos de dois anos, sendo sete representantes de secretarias municipais, um da Guarda Municipal, um da Câmara e três da sociedade civil. Havendo interesse do Estado, poderão compor o Conselho representantes da Brigada Militar e da Polícia Civil. Suas decisões seriam tomadas por maioria simples, à exceção das relacionadas ao Fundo, que dependeriam da aprovação da maioria absoluta dos conselheiros, em reuniões conduzidas por um presidente eleito por seus pares.

Fumsep

Já o Fundo Municipal de Segurança Pública seria criado para financiar ações e projetos na área a partir da captação e repasse de recursos, constituídos a partir de previsões na Lei Orçamentária Anual, doações, auxílios, subvenções e receitas decorrentes de aplicações financeiras, convênios, acordos e transações judiciais. Os investimentos e despesas realizados com verbas do Fumsep deverão obedecer legislações que regulamentam compras, contratos públicos e licitações, fixando o secretário de Segurança como autoridade competente para autorizar as movimentações financeiras. Caso o projeto seja avalizado pelas comissões, aprovado em plenário e sancionado pela prefeita, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

Veto a emendas

No final de setembro, a Câmara aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para 2019. Com 15 emendas, o texto retornou ao Executivo para análise de sua nova formatação. Esta semana, a Prefeitura reencaminhou o PL nº 73/2018 ao Legislativo vetando todas as sugestões parlamentares, assinadas pelos vereadores Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (MDB), Nor Boeno (PT), Professor Issur Koch (PP) e Raul Cassel (MDB). De acordo com o documento protocolado, as emendas foram interpretadas como inconstitucionais por imporem novos encargos e obrigações, interferindo em assuntos de competência da prefeita.

Ainda conforme o veto, seis das alterações, por redistribuírem recursos previstos para a manutenção de atividades-fim da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários, comprometeriam serviços, contratos, materiais e folha de pagamento. Já as outras nove pecariam por alocarem verbas em rubricas inexistentes no Plano Plurianual. O veto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e seguirá a plenário, onde só poderá ser derrubado pelo voto de, pelo menos, oito vereadores.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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