Vereadores derrubam veto e empresas terão 15 anos para aterrar fiação aérea
Conforme o PL nº 15/2024, as empresas deverão estabelecer um cronograma de substituição, prestando informações atualizadas à Prefeitura sobre o andamento do processo. O prazo de 15 anos será aplicado apenas para estruturas já existentes. Novas construções, reformas ou loteamentos terão a fiação subterrânea como um dos requisitos para sua aprovação. O descumprimento do prazo sujeitará os infratores a multa diária de 50 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 228.350,00 na cotação de 2024.
Veto
Aprovado por unanimidade pela Câmara em agosto, o PL foi vetado pelo Executivo sob a justificativa de que apenas a União poderia legislar sobre o assunto. “Vários municípios e estados têm editado leis no sentido de determinar a instalação de redes subterrâneas de cabeamento em substituição às redes aéreas. O tema já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu pela inconstitucionalidade de tais legislações, sob o entendimento de que os entes subnacionais não podem criar obrigação significativamente onerosa para as concessionárias de energia elétrica”, sustenta o ofício assinado pela prefeita.
O documento explica ainda que, embora o Município possa regrar sobre o uso de seu solo, vereadores e Prefeitura não detêm competência para legislar sobre instalações de telecomunicações, internet ou energia elétrica. Os argumentos, contudo, foram insuficientes para convencer o plenário. Autor do projeto, Darlan Oliveira questionou a alegação e pediu voto contrário ao veto. “Para que mais uma vez esta Casa prove que quer colaborar com o desenvolvimento da cidade”, convocou o emedebista. Ao final, apenas Fernando Lourenço (Solidariedade), Ito Luciano (Podemos) e Ricardo Ritter – Ica (MDB) acompanharam o parecer do Executivo.