Projeto que obriga aterramento de fios será analisado pelo Executivo
Conforme o Projeto de Lei nº 15/2024, as empresas deverão estabelecer um cronograma de substituição, prestando informações atualizadas à Prefeitura sobre o andamento do processo. O prazo de 15 anos será aplicado apenas para estruturas já existentes. Novas construções, reformas ou loteamentos terão a fiação subterrânea como um dos requisitos para sua aprovação. O descumprimento do prazo sujeitará os infratores a multa diária de 50 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 228.350,00 na cotação de 2024. A colocação dos dutos para implantação das redes subterrâneas deverá ser precedida de autorização da Prefeitura.
Em sua manifestação, o autor reforçou que, além da questão visual e estética, a mudança das fibras óticas e cabos tem como objetivo trazer mais segurança, evitando os frequentes furtos de cabeamento. “Peço a aprovação para a gente ter uma cidade desenvolvida e tecnológica”, disse. Além do texto da matéria, os parlamentares aprovaram a emenda 2/2024, que prevê que as migrações serão feitas aos poucos em galerias e dutos.
O vereador Ito Luciano (Podemos) parabenizou o colega e questionou se vão ficar por conta das concessionárias essas ações. Conforme Darlan, o custo será das empresas, sem onerar os cofres públicos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.