Vereadores autorizam Prefeitura a parcelar dívidas com quatro empresas

por Jaime Freitas última modificação 15/12/2021 23h41
15/12/2021 – Por 9 votos a 3, a Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 15, em decisão final, projeto de lei que autoriza o Executivo a parcelar dívidas com quatro empresas que prestam serviços ao Município. Os débitos, referentes ao período de janeiro a dezembro deste ano, somam R$ 15 milhões e serão pagos em até 15 prestações mensais, com o primeiro vencimento previsto para fevereiro. A proposta recebeu os votos contrários dos vereadores Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP) e Lourdes Valim (Republicanos).
Vereadores autorizam Prefeitura a parcelar dívidas com quatro empresas

Foto: Daniele Souza/CMNH

A Prefeitura justifica a postergação dos pagamentos como forma de equilibrar as contas do Município, ainda afetadas pela instabilidade econômica provocada pela pandemia, e evitar danos aos serviços essenciais disponibilizados à população.

Leia também: Vereadores encerram ano legislativo com eleição da Mesa Diretora e aprovação de 18 projetos

Confira os valores devidos a cada empresa:

 










Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 108/2021.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.