Vereadores aprovam vistas de 15 dias à proposta de regulamentação dos food trucks

por Tatiane Souza última modificação 19/10/2020 23h36
19/10/2020 – Está em vista de 15 dias o projeto de lei assinado por Fernando Lourenço (PDT) que regulamenta o comércio de alimentos e bebidas em áreas públicas e privadas da cidade operado por food trucks. A iniciativa foi da vereadora Patricia Beck (PP) e teve aprovação dos demais parlamentares da Casa na sessão desta segunda-feira, 19. Patricia ressaltou que alguns pontos do PL geraram dúvidas aos trabalhadores da área. Conforme a matéria, a liberação do alvará para exploração da atividade seria expedida mediante a constituição de empresa no município. Além disso, o Executivo deveria definir os pontos liberados para o comércio, respeitando uma distância mínima das feiras livres já regulamentadas.
Vereadores aprovam vistas de 15 dias à proposta de regulamentação dos food trucks

Foto: Daniele Souza/CMNH

O texto original do PL nº 16/2020 determina que a venda de produtos embalados contenham o nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador, as datas de fabricação e validade, bem como o registro no órgão competente, quando exigido por lei. No entanto, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Raul Cassel (MDB), propôs emenda amenizando a obrigação e facilitando a vida do comerciante. A sugestão do emedebista é de que os vendedores apresentem, sempre que requisitados, os rótulos dos insumos utilizados para a fabricação de seus produtos. A alteração foi aprovada por unanimidade. 

Outra emenda apresentada pelo próprio autor elenca sanções para o não cumprimento dessas obrigações. As penalidades previstas variam desde advertência até a cassação do alvará. Ambas as emendas serão apreciadas junto ao projeto quando ele retornar à Ordem do Dia. 

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.