Vereadores aprovam programa de fomento ao esporte com investimento privado
Como o texto foi aprovado com emenda, apresentada pelo próprio autor, a matéria ainda terá sua redação final apreciada na próxima quarta-feira, 3, antes do envio para análise do Executivo. Eventual sanção da prefeita Fátima Daudt ocasionará também a revogação da Lei Municipal nº 2.532/2013. A norma instituiu em Novo Hamburgo o Proesporte, programa de fomento ao desporto parcialmente financiado a partir da concessão de incentivos fiscais. O Projeto de Lei nº 64/2021, aprovado nesta quarta, apresenta uma nova proposta de parceria sem onerar os cofres públicos.
O projeto
O PL determina que as pessoas jurídicas interessadas firmem termo de parceria com o Executivo, que expedirá o título de Empresa Amiga do Esporte e do Lazer. A participação ocorrerá a partir da doação de uniformes, troféus e medalhas com as cores e o brasão da cidade; obras de manutenção nas estruturas esportivas públicas; reforma e ampliação de áreas destinadas às práticas de esporte e lazer; realização de ações e projetos de incentivo; patrocínio a atletas em eventos municipais e regionais; e doações ao fundo municipal de esporte e lazer.
As empresas participantes poderão incluir suas logomarcas tanto nos materiais doados quanto em placas instaladas nas áreas que receberem melhorias. A Prefeitura também publicará anualmente a relação dos integrantes do programa. O texto deixa explícito que não será concedido nenhum estímulo fiscal às empresas participantes.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.