Vereadores aprovam novo vencimento inicial para cargos de nível médio do magistério

por Tatiane Souza última modificação 21/10/2022 16h30
19/10/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 19, em votação final, projeto de lei do Executivo que altera o vencimento inicial de quatro cargos de professores da rede municipal. As funções, voltadas para o atendimento da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, são ocupadas por docentes com ensino médio completo e habilitação para o exercício do magistério. A modificação proposta eleva o salário-base em 23,8%. O cálculo leva em consideração o valor constante no contracheque desses servidores.
Vereadores aprovam novo vencimento inicial para cargos de nível médio do magistério

Foto: Maira Kiefer/CMNH

A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2022 ocorreu após apresentação de mensagem retificativa, que alterou integralmente sua redação. O novo texto reajusta o vencimento inicial dos professores de nível médio de educação infantil e de anos iniciais do ensino fundamental de R$ 1.886,95 para R$ 2.336,27 (para servidores com jornada semanal de 20 horas) e de R$ 3.773,92 para R$ 4.672,50 (40 horas). Com as alterações, a Prefeitura estima um impacto orçamentário mensal próximo a R$ 375 mil. Os acréscimos na remuneração serão pagos de forma retroativa ao dia 13 de julho. 

Histórico

Em 2017, o Executivo sancionou lei complementar que trouxe uma série de adequações ao plano de carreira do magistério municipal. Uma das mudanças previa que professores de anos iniciais do ensino fundamental de nível médio alcançariam o mesmo patamar salarial de docentes de nível superior caso apresentassem graduação em Pedagogia ou licenciatura plena na área de educação. Em vez de um aumento de 5%, o reconhecimento da titulação passou a render um acréscimo de 30% em relação ao vencimento inicial do cargo.

O texto, contudo, não incluiu os professores de educação infantil, o que se tornaria um pleito da categoria nos anos seguintes. No último mês de julho, a Prefeitura tratou de atender à reivindicação. Dias mais tarde, a Câmara aprovou projeto de lei aumentando em 30% o vencimento inicial dos professores de educação infantil de nível médio. A proposta igualou os salários à remuneração recebida por docentes que ocupam cargos com exigência de ensino superior. Mas sem a necessidade de concluir graduação na área. 

Após a aprovação do projeto e sua transformação na Lei Municipal nº 3.396/2022, a Prefeitura reavaliou a norma como inconstitucional. “A equiparação de cargos de nível médio para com os cargos de nível superior por meio de alteração do vencimento padrão configura, em via oblíqua, o instituto da transposição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, interpreta a Administração. 

O aumento aprovado em plenário nunca se refletiu no contracheque dos servidores. Com base no princípio da autotutela administrativa, o Executivo optou por manter os salários como estavam. “A Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade”, garante justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt. 

Solução encontrada

No final de agosto, o Executivo encaminhou o PLC nº 6/2022. Em sua primeira versão, a matéria revogava a lei sancionada em julho e estabelecia que, para ter direito ao aumento de 30%, o professor de educação infantil de nível médio deveria apresentar a conclusão de curso superior em Pedagogia ou licenciatura plena na área de educação. Da mesma forma como determina a lei de 2017 para os docentes de anos iniciais do ensino fundamental. 

Após debates em comissões da Câmara, a Prefeitura apresentou uma nova proposta mediante mensagem retificativa. O texto final mantém a revogação da Lei nº 3.396/2022, mas eleva o vencimento inicial dos quatro cargos em 23,8%. O aumento garante aos profissionais, assim que concluída graduação em Pedagogia ou licenciatura plena na área de educação, o mesmo salário pago aos cargos com exigência de ensino superior. 

O vereador Enio Brizola (PT) reconheceu os esforços do Executivo e da Comissão de Constituição da Câmara na elaboração de uma nova proposta. “Um projeto que tem um longo caminho trilhado e luta do Sindicato até que pudesse ser hoje votado. É o reconhecimento a um esforço maior desta importante categoria, ao compromisso dos professores com a educação – professores que ficam além do horário, comprometidos, que tiram dinheiro do próprio bolso para comprar um chinelo para uma criança não andar descalça em uma escola, por exemplo, que faz "vaquinha" para os alunos passearem porque de outra forma não poderiam conhecer tantos lugares importantes para a sua formação. A atuação do professor no dia a dia, às vezes, tendo de assumir o papel de pai e mãe, além de ensinar, educar. Votar sim neste projeto hoje é, de fato, mesmo que não contemple em 100% a ideia original, já é um alento e, por ser retroativo, dará um certo fôlego para essa categoria que também está endividada”, destacou o parlamentar. 

Gerson Peteffi (MDB) corroborou a fala de Brizola e ainda destacou a importância das emendas parlamentares destinadas pelos vereadores às escolas públicas de Novo Hamburgo. 

Gustavo Finck (PP) ressaltou que foi uma luta coletiva. “Conseguimos a solução junto ao Executivo em prol dos professores que tanto fazem pelas crianças do nosso município”, disse. 

Raizer Ferreira (PSDB) também reforçou a fala do petista e o compromisso do Executivo com a revisão dos ganhos dos servidores públicos, especialmente dos professores, mas também dos enfermeiros, arquitetos, diretores, guardas municipais etc.

Ricardo Ritter (PSDB)  parabenizou a atuação do Executivo e, em especial, da procuradora-geral do município, Fernanda Luft, pelo trabalho realizado na construção do projeto. “Queremos, sim, que a educação de Novo Hamburgo seja exemplar para o Rio Grande do Sul e o Brasil”, refletiu. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.