Vereadores aprovam criação de rede de apoio a órfãos do feminicídio
A ideia é priorizar o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social, bem como estabelecer rápido e constante diálogo com o Conselho Tutelar para a obtenção de medidas protetivas. O PL nº 109/2022 busca ainda garantir um atendimento mais humanizado a essas crianças e adolescentes. “São medidas necessárias e que visam a minorar os efeitos nefastos causados pela dor superlativa desses jovens”, defende Andiara.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.