Vereadores aprovam crédito extraordinário de R$ 14 milhões para investimentos em saúde e assistência social durante a pandemia
O Projeto de Lei nº 22/2020 é responsável pela abertura de crédito extraordinário de R$ 10 milhões. Conforme divulgado pela Prefeitura no final de junho, os valores estão sendo utilizados para a compra de insumos médicos, testes e a locação de material para leitos de UTI. A Câmara de Novo Hamburgo contribuiu dentro dessa dotação orçamentária em dois momentos: primeiro com a transferência de R$ 200 mil, antecipando possível sobra do exercício de 2020, e posteriormente com a doação de parte dos salários dos vereadores. A maior fatia dos recursos, no entanto, é oriunda de repasses federais e estaduais e emendas parlamentares.
O texto foi aprovado por 11 votos a 2, com a manifestação contrária dos vereadores Felipe Kuhn Braun e Patricia Beck, ambos representantes do PP. Patricia criticou a ausência de maior detalhamento da aplicação do recurso, pedido que foi reiterado pelas comissões da Câmara durante a tramitação do projeto. “Se até agora não conseguiram trazer às claras os recursos, não há tranquilidade para dar esse cheque em branco para a Administração Municipal”, asseverou a vereadora.
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Já o PL nº 29/2020, que trata especificamente do direcionamento de recursos para a assistência social, foi aprovado por unanimidade. O crédito, no valor de até R$ 4 milhões, terá origem em repasses da União e outros entes e será empenhado pela Secretaria de Desenvolvimento Social em aplicações diretas e transferências a instituições sem fins lucrativos.
A Prefeitura defende que a assistência social no Brasil tem função básica na proteção à saúde da população mais vulnerável, atuando de forma sinérgica ao SUS. Na justificativa ao projeto, o órgão reforça esse posicionamento listando legislações específicas editadas pelo Ministério da Cidadania durante a pandemia. Além de orientações e recomendações, as portarias também estabelecem acesso a repasses emergenciais.
Crédito extraordinário
A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do decreto de calamidade pública vigente desde o dia 23 de março.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.