Vereadores aprovam contas da Prefeitura relativas a 2017

por Jaime Freitas última modificação 13/07/2022 20h26
13/07/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a analisar nesta quarta-feira, 13, parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que aprova as contas do Executivo referentes ao exercício de 2017. Por unanimidade, os vereadores mantiveram a decisão pelo acolhimento do relatório.
Vereadores aprovam contas da Prefeitura relativas a 2017

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O documento foi levado a plenário pela Mesa Diretora por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2022, que deve ser promulgado pelo presidente Cristiano Coller (PTB) nos próximos dias. A matéria ratifica a aprovação das contas da prefeita Fátima Daudt e do então vice-prefeito Antonio Fagan, em conformidade com o posicionamento exarado pelo TCE-RS.

Bens inservíveis

Os parlamentares também aprovaram em segundo turno outra matéria protocolada pela Mesa Diretora, grupo composto por Cristiano Coller, pelo vice Fernando Lourenço (Avante) e pelos secretários Ricardo Ritter – Ica e Vladi Lourenço (ambos do PSDB). O Projeto de Resolução nº 4/2022 autoriza a entrega ao Executivo de 51 bens que não possuem mais utilidade para o trabalho prestado por vereadores e servidores. Os itens foram identificados como inservíveis a partir de inventário realizado pelo Setor de Patrimônio, com anuência da Diretoria Administrativa.

A lista conta com equipamentos como aparelhos de fax e ar condicionado, bebedouros, câmeras digitais, fragmentadoras de papel, luminárias, mesas e telefones. Com a aprovação em votação final, a nova resolução também deve ser promulgada em breve pelo presidente do Legislativo.

Decretos e resoluções

Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.

Já os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, os projetos de decreto e de resolução dependem apenas da aprovação em plenário, sem precisarem passar por análise do Executivo.