Vereadores aprovam ampliação do horário permitido para desembarque fora dos pontos de ônibus

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/06/2021 22h31
14/06/2021 – Desde 2014, os usuários do transporte coletivo em Novo Hamburgo têm direito ao desembarque fora das paradas regulamentares das 22h às 6h. A medida de segurança tem seu início antecipado para as 21h aos finais de semana e feriados. Agora, esse horário pode ser ampliado. Nesta segunda-feira, 14, a Câmara aprovou por unanimidade em primeiro turno projeto de lei que estabelece o direito ao desembarque entre os pontos de ônibus das 20h às 8h, em qualquer dia da semana. A proposta, assinada pelo presidente Raizer Ferreira (PSDB), será novamente analisada nesta quarta, 16.
Vereadores aprovam ampliação do horário permitido para desembarque fora dos pontos de ônibus

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

A parada deverá ser feita dentro do itinerário da linha e respeitando as proibições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Raizer destaca a importância da iniciativa especialmente para as mulheres que utilizam o transporte público. “Devemos considerar que, para muitas mulheres, o deslocamento diário conta com trajetos percorridos a pé, pois as paradas podem estar distantes de onde elas precisam ir, exigindo uma caminhada que, em algumas situações, pode ser perigosa. Mesmo com a notória diminuição nos índices municipais de violência ao longo dos últimos anos, devemos continuar buscando soluções que auxiliem na garantia dos direitos à vida, à saúde e à integridade física”, argumenta.

O vereador também ressalta o contexto da pandemia como fator determinante para o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 2/2021. “Vimos a importância da alteração do horário, pois as ruas se encontram mais desertas. Alguns pontos da cidade tornam-se mais perigosos no período da noite, pois carecem de boa iluminação e possuem terrenos baldios que podem representar ameaça”, sinaliza o autor.

Conforme a Lei Complementar Municipal nº 2.221/2010, o desembarque fora das paradas só não é permitido em corredores exclusivos para ônibus.

Gestantes, idosos e pessoas com deficiência

A Câmara também aprovou recentemente a Lei Municipal nº 3.299/2021, que garantiu a idosos, gestantes e mulheres com crianças de colo o direito ao desembarque entre as paradas de ônibus em qualquer horário do dia. A norma, proposta por Raizer Ferreira, assegurou a esses grupos um benefício que já era concedido a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Saiba mais: Câmara aprova permissão para idosos e gestantes desembarcarem fora dos pontos de ônibus

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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