Permissão para idosos e gestantes desembarcarem fora dos pontos de ônibus será avaliada pela prefeita
Raizer enaltece que o Substitutivo nº 2/2021 atende aos anseios de uma população idosa cada vez mais ativa e adepta ao transporte público para seus deslocamentos diários. “Ao acatarmos este projeto, atenuamos o sofrimento daqueles que muito contribuíram para o desenvolvimento da nossa sociedade e que hoje já não dispõem de condições físicas que lhes permitam fazer longas caminhadas”, pontua.
O autor explica ainda que a flexibilização do desembarque para mulheres grávidas ou com crianças de colo evita eventuais danos físicos ao filho ou a ela mesma. “A proposição se estende também a essas passageiras devido à limitação transitória da mobilidade que se tem nesses casos”, completa o parlamentar.
Proposta semelhante
Outro projeto de lei elaborado por Raizer Ferreira busca ampliar o horário permitido para o desembarque de qualquer passageiro fora das paradas de ônibus. Desde 2014, os usuários possuem esse direito garantido das 22h às 6h. A medida de segurança tem seu início antecipado para as 21h aos finais de semana e feriados. Agora, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2021 estabelece o direito ao desembarque entre os pontos de ônibus das 20h às 8h, em qualquer dia da semana. A matéria ainda aguarda parecer das comissões permanentes antes da análise em plenário.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.