Vereadores mantêm veto a programa de acolhimento a pacientes com câncer

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/04/2019 13h37
08/04/2019 – Por 8 votos a 4, a Câmara de Novo Hamburgo acatou veto integral assinado pela prefeita Fátima Daudt a projeto de lei que criava no Município o Programa de Acolhimento a Pacientes com Diagnóstico de Câncer e seus Familiares, proposto por Fernando Lourenço (SD) e aprovado por unanimidade em plenário. De acordo com o documento, a matéria fere o princípio constitucional da independência dos poderes, ao versar sobre conteúdo de iniciativa exclusiva da chefe do Executivo. O veto só poderia ser derrubado com o voto contrário de pelo menos oito parlamentares.
Vereadores mantêm veto a programa de acolhimento a pacientes com câncer

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 33/2018, o programa funcionaria por meio de acompanhamento psicológico, terapias em grupo e orientação de equipes multidisciplinares visando à melhor aceitação da notícia por todos os envolvidos. A matéria estabelecia que a implementação do programa fosse adotada por centros de atendimento já existentes. O Executivo, no entanto, argumentou que a matéria impõe conceitos, procedimentos e ônus ao poder público, invadindo a competência privativa da prefeita de organizar administrativamente os serviços da Prefeitura. A mensagem de veto apontava ainda a falta de dotação orçamentária para o custeio das obrigações.

Justificativas

Além do autor Fernando Lourenço, os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Gabriel Chassot (Rede) e Patricia Beck (PPS) também se posicionaram contrários ao veto. Fernando defendia que, como o tratamento da doença representa um caminho longo que afeta o estado psicológico de pacientes e da própria família, o acompanhamento permitiria a adaptação à nova realidade e forneceria meios para conviver com ela da melhor forma.

Patricia questionou a argumentação apresentada pelo Executivo de que os Centros de Atendimento Psicossocial (Caps) não poderiam prestar o serviço e apontou que o documento não observa alterações feitas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), presidida pela vereadora em 2018, retificando vícios de inconstitucionalidade. “O veto vem com as mesmas questões de sempre e foi feito sem considerar a emenda. Os Caps já têm psicólogos e equipe, o que não geraria custo. E as pessoas acometidas pela doença e seus familiares precisam desse apoio”, sustentou.

O primeiro-secretário Gabriel Chassot disse ter baseado seu voto a partir de sua vivência com a enfermidade. Recentemente, o parlamentar fez uma intervenção cirúrgica para retirada de câncer de pele. “Qualquer apoio é uma esperança a mais no tratamento”, apontou, mostrando em seu peito um curativo. Enfermeiro Vilmar destacou a importância de se trabalhar com a parte psicológica do paciente. “Recebemos todos os dias alguém da nossa cidade pedindo socorro. A família precisa conversar com alguém que a tranquilize. Uma readequação de profissionais tornaria possível esse programa”, diagnosticou.

O líder de governo, Sergio Hanich (MDB), sugeriu que a iniciativa seja encaminhada ao Executivo como uma indicação. “O projeto é muito importante, mostra a preocupação com o acolhimento. O que me faz defender a manutenção do veto é que estamos mexendo em uma dotação orçamentária que não é prevista. Sugiro que seja feita uma indicação e que a Prefeitura estude um meio de tornar esse programa possível”, opinou. O presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB), justificou seu voto pela manutenção do veto. “Precisamos totalmente desse serviço, mas creio que pudesse ser feito junto às unidades básicas de saúde. Não permitirei que isso não seja levado adiante”, garantiu.

Em representação, os vereadores Enio Brizola (PT) e Felipe Kuhn Braun (PDT) não participaram da votação.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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