Veículos de tração animal terão circulação proibida em cinco anos
O PL nº 32/2017 – que teve sua gênese em projeto de lei apresentado pelo ex-vereador Fufa Azevedo, mas vetado integralmente pelo Executivo – prevê que todo veículo de tração animal, bem como o próprio animal deverão estar licenciados e registrados junto à Secretaria de Meio Ambiente (Semam). Cada veículo deverá contar com rodas com pneus, sistema de frenagem, placa de identificação e olho de gato ou faixa reflexiva nas partes laterais e traseira. Os animais só serão cadastrados e considerados aptos para a tração após avaliação de médico veterinário do Município. A Semam emitirá documento de porte obrigatório, contendo identificação de proprietário, veículo e animal, assim como características e carga máxima de tração.
O texto também traz uma série de vedações. Em sua maioria, as medidas versam a fim de evitar maus tratos aos animais – principal justificativa à elaboração do projeto. Além disso, ficam proibidos ainda a instalação de equipamentos sonoros, o transbordo da carga em relação às dimensões do veículo e a circulação por vias públicas entre 11 e 15 horas e das 21 às 6 horas, exceto no bairro Lomba Grande e em eventos autorizados.
Para infrações, há uma série de penalidades, que se estendem desde advertências até a apreensão do animal. Uma vez apreendido, ele poderá restituído ao proprietário – mediante participação deste em curso ministrado pela Prefeitura sobre manejo de animais –, utilizado para a prática de equoterapia, encaminhado para adoção ou, em casos irreversíveis, sofrer eutanásia. A matéria permite ainda o transporte de resíduos sólidos com o intuito de reciclagem, devendo o material recolhido ter como destino residências para separação e posterior geração de renda, locais de compra e venda ou ecopontos e estabelecimentos de coleta licenciados pelo Município.
Circulação proibida
O PL estabelece prazo de cinco anos para que seja proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais de tração, sendo permitida apenas em locais privados, no bairro Lomba Grande e em rotas, baias e eventos autorizados pelo Município. Até lá, o poder público fica encarregado de estabelecer o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, com o foco na qualificação profissional e na transposição dos condutores para outros mercados de trabalho.
Emendas aprovadas
Oito emendas ao projeto foram apreciadas durante a sessão desta segunda-feira. A primeira [EMENDA 1], apresentada em coautoria pelos vereadores Enio Brizola e Professor Issur Koch (PP), e aprovada por unanimidade, esclarece que não será proibido o uso dos animais para a prática de montaria. O petista também apresentou outras cinco emendas. A primeira [EMENDA 3] amplia de 120 para 180 dias o prazo, a contar da publicação da lei, para os proprietários cadastrarem veículo e animal. A segunda [EMENDA 4] amplia de cinco para 30 dias o prazo para regularização após notificação devido ao não cadastramento em tempo hábil. A emenda também indica que, em casos de reincidência, quando é prevista a apreensão do animal, os custos da estadia só serão de responsabilidade do proprietário caso ele não esteja inscrito no Cadastro Único. Ambas as emendas também foram aprovadas por unanimidade.
Já o vereador Raul Cassel (PMDB) apresentou emenda [EMENDA 8] sugerindo a redução gradual da frota de veículos de tração animal, estabelecendo, a partir do segundo ano, a retirada anual de um quarto das carroças que transitam no Município. Além disso, o texto acrescenta a permissão para o uso dos veículos para fins de policiamento. Outra emenda de sua autoria [EMENDA 9] vai ao encontro do texto proposto por Brizola e Issur e ratifica a autorização para o uso dos animais para montaria. As emendas foram aprovadas com 13 votos favoráveis.
Emendas rejeitadas
Brizola também sugeria ao Executivo [EMENDA 5] a realização de busca ativa dos proprietários a fim de implementar o cadastro, especialmente no que diz respeito às famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto foi rejeitado por 11 votos a 2. A quarta emenda [EMENDA 6] assinada pelo parlamentar, reprovada por 11 votos a 2, permitia que os veículos pudessem ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos de idade, não apenas por maiores de 18 anos, como sugere o texto do Executivo.
Por fim, Brizola apresentou [EMENDA 7] alterações e especificações quanto às disposições do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. A emenda estende aos familiares dos condutores o foco das ações de inserção no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual, e em escolas, creches e atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral. O texto prevê ainda que o programa abarque a substituição da tração animal por outra com baixo impacto ambiental – troca que poderá ser subsidiada pelo Executivo –, além de concentrar a qualificação profissional para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem dos resíduos produzidos no Município. A emenda acabou rejeitada por 12 votos a 1.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.