Mantido veto integral ao projeto sobre uso de veículos de tração animal no Município
Na justificativa ao PL n° 122, o Executivo alega inconstitucionalidade, na medida em que extrapola a competência legislativa, além de contrariedade ao interesse público, uma vez “que afeta temas como a mobilidade urbana e a proibição da atividade econômica. A proibição atingiria, principalmente, trabalhadores rurais e periféricos, que utilizam o veículo como meio de trabalho para o seu sustento e de sua própria família.”
O vereador e vice-presidente da Casa, Naasom Luciano (PTB), encaminhou a votação explicando o trâmite que as matérias tiveram. “Fizemos a apreciação desse projeto na época e, embora o mérito, ele apresenta diversos vícios de iniciativa. Por isso recomendamos ao Executivo que vetasse o projeto e encaminhasse uma matéria de sua própria autoria, que já tramita na Casa, com o mesmo embasamento”, relembrou.
Enio Brizola (PT) recordou a posição que sua bancada adotou na primeira votação da matéria. “Na época, votamos contra o projeto, porque previa a retirada de carroças sem oferecer uma perspectiva aos carroceiros, somente uma indicação de que seriam encaminhados aos programas sociais. Com a redução da oferta desses programas sociais, ficamos preocupados com a situação e votamos contra o projeto. Hoje, votaremos a favor da manutenção do veto e sugeriremos emendas à nova matéria do Executivo”, antecipou.
O vereador Sergio Hanich (PMDB) também reforçou que votou contra o projeto na primeira análise em plenário. “Vi muitas pessoas preocupadas demais com os animais, mas não vi uma preocupação com as pessoas que dependem dessa atividade. Se há animais mal tratados nessa cidade, é porque falta fiscalização, pois já há projetos que proíbem maus tratos. Temos muito que analisar o outro projeto, mas não vejo conteúdo em prol das pessoas que têm menos condições”, ressaltou. Os parlamentares Professor Issur Koch (PP) e Raul Cassel (PMDB) justificaram suas decisões a favor do veto pela perspectiva de um novo e amplo debate sobre a temática. “Esse é um assunto que deve ser rediscutido nesta Casa. Devemos evoluir o projeto para oferecer às pessoas envolvidas uma nova oportunidade”, acrescentou Cassel.
Veja na íntegra toda a tramitação.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em 30 dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.