TV Câmara exibirá propaganda eleitoral gratuita do pleito municipal
No encontro, foi definida a escala de propagada para rede de rádio e TV e também a ordem das inserções de 30 e 60 segundos, feitas em blocos de programação. O período de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão ocorre de 9 de outubro a 12 de novembro, conforme determina a legislação. Os programas serão produzidos inteiramente pelos partidos, cabendo à Casa somente a sua veiculação. Caso as coligações não enviem o material, durante o tempo destinado ao horário político será exibida uma tela do Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
A programação da TV Câmara de Novo Hamburgo está disponível às segundas e terças-feiras e quintas, das 17h às 22h, e às quartas e sextas-feiras, das 13h às 20h. O sinal do canal 16 é compartilhado com a TV Assembleia do Estado. A emissora do Legislativo estadual é responsável por veicular a propaganda eleitoral gratuita somente em Porto Alegre. Para evitar que o horário político da Capital seja exibido nos municípios em que há emissoras legislativas e, ainda, com o intuito de permitir a exibição de propaganda local, o sinal do canal 16 da Net ficará com a TV Câmara NH em alguns horários distintos de sua programação. Nesse período, os telespectadores irão visualizar apenas o logo da emissora hamburguense.
Conforme a Lei nº 9.504/1997, a propaganda no horário eleitoral gratuito deve ser veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Dias de transmissão:
Os programas para a eleição majoritária serão transmitidos de segunda a sábado, das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40.
Inserções:
Dentro da programação da TV Câmara, também serão veiculadas inserções com propaganda para o pleito majoritário e proporcional. De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do TSE serão veiculadas “inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, observados os critérios de proporcionalidade”
As datas que constam na referida legislação foram alteradas pela Resolução n° 23.624/2020, que promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.