Travestis e transexuais poderão ter direito a usar nome social em atos e procedimentos de órgãos da administração

por Maíra Kiefer última modificação 18/07/2018 14h39
16/07/2018 - Pode ser assegurado no Município que travestis e transexuais tenham direito à utilização do nome social – modo como são reconhecidos na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado, mas que não contempla sua identidade de gênero – em atos e procedimentos de órgãos da administração direta e indireta. A proposta, aprovada por unanimidade, foi apreciada em primeiro turno na sessão plenária desta segunda-feira, 16. O Projeto de Lei nº 27/2018 é de autoria do vereador Enio Brizola.
Travestis e transexuais poderão ter direito a usar nome social em atos e procedimentos de órgãos da administração

Foto: Daniele Souza/CMNH

Brizola ressalta que a aplicação da medida corrige “um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade” e aponta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente pelo direito à alteração de nome e gênero em documentos de registro civil mesmo sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Segundo a proposta, entende-se por nome social o modo como travestis, mulheres transexuais e homens trans são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade.

Brizola defendeu a matéria, observando que o SUS já adota em seus cadastros o nome social. Ele acrescentou também que o Tribunal Superior Eleitoral entende atualmente que as cotas não se referem ao sexo, mas ao gênero. O parlamentar salientou que a proposta não irá gerar custo para a municipalidade, e que a medida não elimina os registros civis. "É só uma demonstração de acolhimento dessas pessoas. Essa Câmara dará um passo importante mostrando sensibilidade às causas da livre orientação sexual", afirmou antes da votação.

Raul Cassel (MDB) ocupou a tribuna e antecipou seu voto, informando que seria favorável, mesmo discordando da existência de dois registros. Ele apontou que já há lei federal que define essa questão. "Agora, em um país, onde qualquer pessoa pode trocar seu nome, eu não concordo que os cidadãos tenham dois nomes. Sou da opinião de combater a burocracia", disse o vereador ao lembrar que a mudança nos cartórios está muito mais fácil hoje em dia. 

O nome social deverá constar em destaque em todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Municipal, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.

A proposta prevê ainda que travestis, mulheres transexuais e homens trans poderão a qualquer tempo requerer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e similares.

O PL nº 27/2018 determina ainda que em documentos oficiais ou casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil – ao qual também poderá acompanhar o nome social. 

Emenda

Também foi aprovada emenda de autoria do proponente da matéria.  O novo texto suprime o Art. 4º e o Art. 5º do Projeto de Lei nº 27. Conforme a justificativa, atendeu solicitação, referente à constitucionalidade, para que o projeto não fosse inviabilizado em sua aplicação.

Pedido de vista

No dia 27 de junho, o vereador Inspetor Luz (MDB) pediu vista de 15 dias para análise da matéria. A solicitação para protelar a votação tem a finalidade de conceder maior prazo para verificação do conteúdo. É feito para no máximo 15 dias, só podendo ser renovado uma vez. Se aprovada e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.