Sessões extraordinárias nos dias 11 e 13 analisam nove projetos do Executivo
Os nove projetos da Prefeitura que irão a votação foram apresentados ao Legislativo entre os meses de novembro e dezembro. Na última segunda-feira, 9, todas as proposições foram analisadas e tiveram seus trâmites autorizados pelas comissões permanentes da Casa. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, nas sessões extraordinárias a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão. Confira os 11 projetos que serão analisados pelos vereadores:
- Contratação temporária de professores:
O Projeto de Lei nº 84/2019 autoriza a contratação emergencial de professores de educação infantil e ensino fundamental para suprir vacâncias decorrentes de exonerações e aposentadorias. Os profissionais serão recrutados mediante seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos, para até 54 vagas, com salários que variam de R$ 1.786,74 a R$ 3.573,47. Além disso, também são ofertados nove postos para secretário de escola. Os contratos terão duração de seis meses. Para os professores, ainda será possível prorrogação por igual período. A Prefeitura defende que a medida busca assegurar a continuidade do serviço público, essencial para o início do próximo ano letivo. O projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Educação (Coedu), Finanças (Cofin), Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) e da Cojur.
- Execuções fiscais:
O PL nº 85/2019 eleva para 330 Unidades de Referência Municipal (URMs) – ou R$ 1.139,65, conforme cotação em 2019 – o valor mínimo para que o Município ajuíze execução fiscal para cobrança de dívida ativa referente a créditos tributários ou não. O limite atual, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.137/2010, é de R$ 630,26. Baseada em cartilha elaborada pelo Ministério Público do Estado e pelos Tribunais de Contas e de Justiça para a racionalização processual, a medida busca evitar o ajuizamento de demandas antieconômicas, cujas despesas superam o crédito reivindicado. Os valores inferiores serão cobrados administrativamente. A matéria contou com o aval da Cojur e da Cofin.
- Conciliação de precatórios:
Elaborado pela Prefeitura, o PL nº 87/2019 institui a Câmara de Conciliação de Precatórios. Vinculada à Procuradoria-Geral do Município e coordenada por servidor efetivo lotado no órgão, a unidade atuará na composição de acordo direto com credores para pagamentos devidos pelo Executivo, suas autarquias e fundações públicas. Por meio de edital, deverá ser garantida ampla divulgação para quem quiser celebrar acordo com o Município. A publicação observará requisitos como a obediência à ordem cronológica dos precatórios, o pagamento com redução de até 40% do valor total devido e a possibilidade de parcelamento em até dois anos quando o montante exceder um terço dos recursos repassados ao Poder Judiciário nos moldes do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposta, aprovada por Cojur, Coosp e Cofin, é fundamentada em legislação federal.
- Parklets:
O PL nº 89/2019 regulamenta a implantação de parklets em Novo Hamburgo. A ideia da Prefeitura é democratizar e humanizar a cidade a partir da ampliação da oferta de espaços públicos de lazer. Instaladas em áreas contíguas às calçadas, originalmente destinadas ao estacionamento de veículos, as plataformas não poderão ocupar mais de dois metros de largura, de forma a não impedir o trânsito de automóveis na pista de rolamento. Embora mantidos por pessoas físicas ou jurídicas mediante termo de cooperação, os parklets deverão ser acessíveis a todos os cidadãos. Além da Cojur, que analisou todas as matérias, o projeto também recebeu a concordância da Coosp.
- Política Municipal de Turismo:
Cojur e Cofin aprovaram o trâmite do PL nº 90/2019, que cria a Política e o Sistema Municipal de Turismo. As iniciativas são voltadas para o planejamento, ordenamento, estruturação, formalização e qualificação do setor, obedecendo aos princípios da livre concorrência, descentralização, regionalização e desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. Além disso, a matéria reestrutura o Conselho Municipal de Turismo, atualizando a nomenclatura dos órgãos participantes, bem como o Fundo Municipal. O Executivo defende que a adequação permite a participação de Novo Hamburgo no Mapa do Turismo do Governo Federal, diminuindo obstáculos para a obtenção de verbas.
- Parcelamento de débitos assistenciais do Ipasem:
Também apresentado pelo Executivo, o PL nº 91/2019 propõe o parcelamento de dívidas correspondentes à contribuição patronal para a assistência à saúde do Ipasem. A ideia da Administração é quitar saldos estimados em mais de R$ 102 milhões mediante pagamentos mensais ao longo de 20 anos. O montante é dividido em duas partes. Para a primeira, calculada em R$ 80,9 milhões, decorrente de amortizações já autorizadas por leis municipais de 2013, 2015, 2016, 2017 e 2018, a Prefeitura pede o reparcelamento. Já a segunda, apurada em R$ 21,5 milhões, trata de débitos recentes, ainda não pactuados, acumulados nos últimos dois anos. Embora com discussões quanto ao mérito, tanto Cojur quanto Cofin referendaram o prosseguimento da matéria a plenário.
- Transporte por aplicativo:
Embora inicialmente protocolado em março, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 4/2019 que irá a votação esta semana – e que foi apreciado por Cofin, Cojur e Coosp – é estabelecido por mensagem retificativa encaminhada pelo Executivo em novembro. A matéria regulamenta os serviços de transporte remunerado de passageiros por aplicativos. Discussão que se estende desde 2017, o tema chegou a ir a plenário no ano seguinte, mas foi arquivado e reapresentado após a aprovação da Lei Federal nº 13.640/2018. O texto determina a exploração do serviço exclusivamente pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), mediante autorização do Município, estabelece critérios e penalidades e prevê a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
- Código Tributário:
Aprovado por Cojur e Cofin, o PLC nº 16/2019 promove alterações no Código Tributário do Município, cujo texto inicial foi consolidado em 2003. O intuito da matéria é tornar mais clara a interpretação de determinados artigos, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes e aprimorando o desempenho das atividades de arrecadação e fiscalização dos tributos. As modificações abrangem normas relacionadas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto ainda estabelece que os servidores que compõem a Junta de Recursos Fiscais não possam estar investidos no cargo de diretor.
- Plano Diretor de Mobilidade Urbana:
Última proposição do Executivo a compor a pauta das duas sessões extraordinárias, o PLC nº 18/2019 estabelece o Plano Diretor de Mobilidade Urbana (PMDU). Instrumento de planejamento e de gestão, o PMDU tem por finalidade orientar as ações municipais quanto aos modos, serviços e infraestruturas viária e de transporte. O objetivo do documento é fomentar um urbanismo que favoreça deslocamentos não motorizados, converter o transporte público no principal meio de mobilidade na cidade e melhorar a segurança viária. A ideia é que o plano seja revisto dentro da próxima década. Além da Cojur, o projeto também avançou na Coosp, Cofin e na Comissão de Meio Ambiente (Comam).
- Denominação de ruas:
Apresentado pelo vereador Raul Cassel, o substitutivo ao PL nº 62/2019, de sua própria autoria, consolida a legislação municipal quanto à denominação de logradouros públicos. A matéria reúne informações distribuídas em seis normas diferentes em apenas um texto, revogando as outras leis. O projeto também traz novas definições quanto à possibilidade de alteração do nome de uma rua, processo que deverá ter a mobilização de moradores e ampla divulgação e discussão.
- Salão do Sapateiro – Orlando Müller:
A última matéria que será apreciada durante as sessões extraordinárias será o Projeto de Resolução nº 7/2019. Idealizado pelo vice-presidente Gerson Peteffi (MDB), o texto acrescenta o nome de Orlando Müller ao Salão do Sapateiro, como é chamado o espaço que recebe o restaurante da Câmara. Natural de Taquara, Müller mudou-se para Novo Hamburgo aos 7 anos de idade. Aos 13, iniciou sua vida profissional como sapateiro. Voz forte entre os industriários do segmento calçadista, foi presidente sindical por quase duas décadas e juiz classista durante 12 anos. Orlando Müller faleceu em julho de 1995, aos 63 anos.