Projeto que regulamenta transportes por aplicativo já tramita na Casa
O texto prevê que o serviço só poderá ser praticado no Município mediante autorização da Prefeitura. Entre as obrigações impostas pelo PL nº 83/2017 às chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) está o envio mensal da relação nominal dos motoristas cadastrados em sua plataforma, bem como a respectiva quilometragem total rodada. Novos condutores só poderão ser incluídos após autorização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
Intermediação do Legislativo
Em março, vereadores reuniram-se com taxistas, que pediam apoio contra a clandestinidade do transporte remunerado de passageiros. A Câmara decidiu pela imediata instauração de uma comissão especial para tratar o tema. O grupo parlamentar encerrou suas atividades no início de junho, com a entrega de um anteprojeto ao Executivo, elaborado a partir de pesquisas e discussões de trabalho. Se aprovada, a lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo no prazo máximo de 90 dias.
Requisitos para os motoristas
O projeto estabelece que os condutores, para terem seu cadastramento efetivado, devem estar habilitados na categoria B ou superior há, pelo menos, dois anos, constando a observação de que exercem atividade remunerada. Além disso, seria necessário apresentar comprovante de endereço, certidão negativa de ilícito penal, atestado de bons antecedentes, alvará municipal de motorista autônomo, certidão de quitação eleitoral e aprovação em curso de formação. Se apto à realização do serviço, o motorista receberá uma credencial, que deverá permanecer exposta junto ao painel do automóvel.
Requisitos para os veículos
Os carros utilizados deverão ter, no máximo, 10 anos desde sua fabricação. Precisarão também ser dotados de, pelo menos, quatro portas, possuir equipamento de ar-condicionado, estar emplacado e licenciado no Município, passar por inspeção veicular anual e apresentar seguro que cubra acidente de passageiros e danos a terceiros. O veículo apenas poderá ser utilizado para essa prática remuneratória pelo condutor que cadastrá-lo.
Tarifa de Gerenciamento Operacional
As OTTCs com atuação no Município deverão creditar mensalmente na conta do Fundo de Mobilidade Urbana e Transporte uma Tarifa de Gerenciamento Operacional (TGO). A contribuição será calculada conforme a distância total percorrida pelos veículos cadastrados pela empresa, na unidade de 0,008 Unidade de Referência Municipal (URM – em 2017, no valor de R$ 3,2287) por quilômetro rodado para automóvel a combustão e 0,005 para veículos híbridos ou elétricos. A quantia arrecadada com a TGO deverá ser aplicada em melhorias para o transporte público.
Transporte público
Ainda na área de mobilidade urbana, teve início o trâmite do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 7/2017 e do PL nº 84/2017. De autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), o PLC nº 7/2017 propõe a inclusão, entre os encargos das empresas operadoras de transporte coletivo, a obrigação de instalar botões de pânico no interior dos ônibus municipais, em local de fácil acionamento para motorista e cobrador, mas invisível aos passageiros. A ideia é garantir maior segurança aos profissionais e aos usuários.
Já o vereador Nor Boeno (PT) sugere, por meio do PL nº 84/2017, a proibição da função dupla para motoristas do transporte coletivo municipal, tornando obrigatória a presença da figura do cobrador em cada veículo. O projeto prevê prazo de quatro meses para adaptação dos ônibus e adequação do quadro funcional, não sendo permitida, no entanto, a redução da frota.
Escola Consciente
O vereador Enfermeiro Vilmar protocolou também o PL nº 85/2017, que institui o Programa Escola Consciente na rede municipal de ensino. A ideia é conscientizar a comunidade escolar sobre os cuidados com o lixo e os processos de coleta, tratamento, destinação e reciclagem dos resíduos sólidos. Para isso, caberá à Prefeitura o abastecimento das instituições de ensino com materiais didáticos, lúdicos e pedagógicos.
Minha Casa Minha Vida
Além da regulamentação sobre os transportes por aplicativo, a Prefeitura apresentou esta semana o PLC nº 8/2017. Substituindo o PL nº 76/2017, o texto autoriza a doação de bens imóveis localizados na Vila Palmeira, no bairro Santo Afonso, para o Fundo de Arrendamento Residencial, administrado pela Caixa Econômica Federal. Os imóveis cedidos deverão ser utilizados para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.