Aprovada reposição do auxílio-alimentação dos municipários

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/05/2018 01h32
21/05/2018 – Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 21 de maio, em segundo turno, dois projetos de lei que revisam o auxílio-alimentação pago mensalmente para servidores ativos do Município. Protocolado pelo Executivo, o PL nº 40/2018 reajusta o valor repassado a funcionários da Prefeitura e suas autarquias de R$ 290,00 para R$ 300,00, gerando variação de 3,45% – valor cai pela metade para professores que exercem regime de 20 horas semanais. Já o PL nº 37/2018, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, acresce em 3% o auxílio destinado aos servidores legislativos, passando dos atuais R$ 450,00 para R$ 463,50. As matérias seguem agora ao Executivo para sanção e publicação.

Os reajustes previstos pelos PL nº 37/2018 e 40/2018, que recuperam o poder aquisitivo reduzido com o avanço inflacionário, serão pagos retroativamente, tomando como data-base o dia 1º de abril de 2018.

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Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.